Esta aula abordou o Ensino Religioso na Escola Pública (EREP), que aparece na legislação brasileira nos seguintes documentos:
- Na Constituição Federal (1988), no artigo 210, parágrafo 1º, a matrícula no ensino religioso é facultativa e, no parágrafo 2º assegura aos povos indígenas, o direito a utilizarem suas próprias linguas e métodos de ensino.
- Na Lei 9475/1997, emenda ao artigo 33 da LDB, o ensino religioso aparece como sendo "parte integrante da formação básica do cidadão" estando assegurado o respeito à diversidade religiosa do Brasil e vedado qualquer tipo de proselitismo.
Segundo a Professora Roseli Fischmann, da forma como está colocado, pode gerar o entendimento de que sem a formação religiosa o aluno não será um cidadão pleno. Além disso, o proselitismo ocorre, já que o ensino religioso é frequentemente feito por igrejas ou é feito nas escolas sem uma definição mínima de conteúdos, deixando para o docente a escolha destes.
o Professor deve estar pronto para lidar com a pluralidade e com a singularidade dos alunos, dando abertura para que eles possam compartilhar informações sobre suas crenças, sem permitir que se criem hierarquias, ou que haja julgamento sobre qual religião é a mais correta, ou se não ter crença é errado.
Fonte: http://ofsbc.wordpress.com/2011/12/22/pais-podem-optar-por-ensino-religioso-para-efetivar-matricula/
Não se pode permitir que a intolerância ocorra no ambiente escolar, por isso, pode-se relembrar, no âmbito do ensino religioso, de fatos históricos envolvendo as religiões e o fundamentalismo (genocídios, o holocausto, as guerras...)
É importante lembrar que não se pode permitir que as diferenças tornem-se desigualdades. O ensino religioso deve priorizar o conhecimento sobre as manifestações religiosas em suas variadas formas, nas diferentes culturas, mas não deve influenciar os estudantes nem fazer com que se sintam oprimidos caso discordem sobre o que está sendo abordado na aula.
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