Prof. Roseli Fischmann (Faculdade de Educação - USP)
A pluralidade e a singularidade estão presentes em cada ser humano e também na sociedade. Estão relacionadas à origem famliar, ao bairro de moradia, à escola, ou seja, são fatores externos que são processados por cada um, que voltam para a sociedade a partir da identidade de cada pessoa.
A religiosidade pode ser definida por herança ou por escolha pessoal, e está ligada à alteridade, ou seja, como cada indivíduo lida com o outro quando este tem uma crença diferente.
O Brasil é um estado laico, ou seja, o Estado não professa nenhum tipo de religião, conforme consta do artigo 19º da Constituição Federal. Ainda conforme a Constituição, todos somos iguais sem distinção (art. 5º). Desse modo, orgãos públicos, incluindo as escolas, não podem discriminar, nem induzir a crença de ninguém a qualquer forma de manifestação religiosa.
- O tema das religiões tem diversas implicações, de ordem histórica, antropológica, sociológica, política e filosófica.
- A escolha individual de crer ou não crer ocorre no âmbito da consciência de cada indivíduo, que tem a liberdade de exercer a religião que preferir.
- A diversidade religiosa garante a diferença, mas nada tem a ver com a desigualdade, ou seja, não pode haver discriminação religiosa. - PCN: pluralidade cultural como tema transversal.
- É a laicidade do estado que garante os direitos a todos.
- O Estado governa para todos, não para maiorias
- A prática de discriminação religiosa fere a ética e a Constituição Federal, sendo portanto, crime.
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