Vídeo-aula 6: Direito Internacional e Educação em Direitos Humanos

Aula com o Professor Guilherme Assis de Almeida (Faculdade de Direito-USP)

Primeiramente foi abordada a noção de pessoa, que teria sido criada pelo Direito, uma vez que ao nascer, a certidão de nascimento, que é o primeiro documento, confere a cada indivíduo seus direitos, como por exemplo, de frequentar a escola ou ter acesso aos serviços de saúde.
 
Na Segunda Guerra Mundial houve a atuação do estado totalitário que, pelo nazismo, em seus campos de concentração encontraram uma "solução final" para garantir sua dominação. Criaram critérios para determinar quem era ou não era almão, e definiram que os judeus não o eram. Com isso, os judeus perderam nacionalidade e, com ela, o direito à proteção do estado.
O professor Guilherme de Almeida citou Hannah Arendt, segundo a qual a "cidadania é o direito a ter direitos". Uma vez sem cidadania, o indivíduo fica vulnerável.

Grupo de refugiados judeus. Fonte: Paz Agora.


A resposta da comunidade internacional para os horrores vividos durante a guerra foi a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), de 1948.
Os direitos individuais são garantidos no momento do nascimento, e a família, o estado e a educação são os responsáveis por fazer valer estes direitos. Quando se proclama que "todos os homens são iguais", cria-se a proteção internacional da pessoa humana, que continua tendo seus direitos, ainda que venha a perder a cidadania. O ACNUR (Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados - link para o site) foi criado pela ONU para dar assistência e garantir os direitos de pessoas perseguidas, ou refugiadas; dessa forma, as pessoas apátridas têm seus direitos garantidos.

Segundo o professor Guilherme de Almeida, na escola, o professor deve olhar para cada estudante considerando-o em sua singularidade e especificidade. Ele aponta que na palavra conSIDERAR, "siderar" significa "olhar estrelas", ou seja, pensar sobre o que a pessoa pode vir a ser. Este é um desafio cotidiano dado a partir da DUDH.

Como caminho para a consolidação do Direito internacional foram apontados dois importantes passos:
1º) Universalizar o direito para que chegue a todos;
2º) Especificar o sujeito de direitos (O que tem se dado por meio de diversas convenções posteriores à Declaração Universal dos Direitos Humanos)

Os Direitos Humanos são algo a se buscar, embora estejam declarados, precisam ser conhecidos para que possam de fato ser respeitados e contemplados.
Segundo o professor, é possível que vejamos mais situações de violação do que de promoção dos Direitos Humanos, mas é preciso procurar promovê-los cotidianamente. E cabe aos professores na escola encaminhar e ajudar o desenvolvimento das especificidades de cada um dos alunos, que são sujeitos de direitos.

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