Vídeo-aula 6: Direito Internacional e Educação em Direitos Humanos

Aula com o Professor Guilherme Assis de Almeida (Faculdade de Direito-USP)

Primeiramente foi abordada a noção de pessoa, que teria sido criada pelo Direito, uma vez que ao nascer, a certidão de nascimento, que é o primeiro documento, confere a cada indivíduo seus direitos, como por exemplo, de frequentar a escola ou ter acesso aos serviços de saúde.
 
Na Segunda Guerra Mundial houve a atuação do estado totalitário que, pelo nazismo, em seus campos de concentração encontraram uma "solução final" para garantir sua dominação. Criaram critérios para determinar quem era ou não era almão, e definiram que os judeus não o eram. Com isso, os judeus perderam nacionalidade e, com ela, o direito à proteção do estado.
O professor Guilherme de Almeida citou Hannah Arendt, segundo a qual a "cidadania é o direito a ter direitos". Uma vez sem cidadania, o indivíduo fica vulnerável.

Grupo de refugiados judeus. Fonte: Paz Agora.


A resposta da comunidade internacional para os horrores vividos durante a guerra foi a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), de 1948.
Os direitos individuais são garantidos no momento do nascimento, e a família, o estado e a educação são os responsáveis por fazer valer estes direitos. Quando se proclama que "todos os homens são iguais", cria-se a proteção internacional da pessoa humana, que continua tendo seus direitos, ainda que venha a perder a cidadania. O ACNUR (Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados - link para o site) foi criado pela ONU para dar assistência e garantir os direitos de pessoas perseguidas, ou refugiadas; dessa forma, as pessoas apátridas têm seus direitos garantidos.

Segundo o professor Guilherme de Almeida, na escola, o professor deve olhar para cada estudante considerando-o em sua singularidade e especificidade. Ele aponta que na palavra conSIDERAR, "siderar" significa "olhar estrelas", ou seja, pensar sobre o que a pessoa pode vir a ser. Este é um desafio cotidiano dado a partir da DUDH.

Como caminho para a consolidação do Direito internacional foram apontados dois importantes passos:
1º) Universalizar o direito para que chegue a todos;
2º) Especificar o sujeito de direitos (O que tem se dado por meio de diversas convenções posteriores à Declaração Universal dos Direitos Humanos)

Os Direitos Humanos são algo a se buscar, embora estejam declarados, precisam ser conhecidos para que possam de fato ser respeitados e contemplados.
Segundo o professor, é possível que vejamos mais situações de violação do que de promoção dos Direitos Humanos, mas é preciso procurar promovê-los cotidianamente. E cabe aos professores na escola encaminhar e ajudar o desenvolvimento das especificidades de cada um dos alunos, que são sujeitos de direitos.

Vídeo-aula 5: Entrevista com o Professor Solon Viola

Profesora Ana Maria Klein e Professor Solon Viola. Printscreen da videoaula.

Nesta aula, a professora Ana Maria Klein entrevistou o professor Solon Viola sobre a representação social dos Direitos Humanos e a formação da cidadania. A seguir, os principais trechos da entrevista:

Nas palavras do professor, os Direitos Humanos ainda não se enraizaram em nossa sociedade, uma vez que ainda existem preconceitos históricos e um não reconhecimento do outro, o que segundo o professor, está ligado a uma herança cultural de desprezo àqueles que não possuem privilégios (classes menos favorecidas).

O professor fez uma explicação muito importante sobre a diferença entre Direitos Humanos e cidadania. Esta está contida nos Direitos Humanos, mas está limitada ao âmbito da nação. Além disso, a cidadania tem a dimensão da representação.

A cidadania dá a cada cidadão o direito de escolher seus representantes por meio do voto.


Mas quando se fala em "cidadania ativa", trata-se de uma experiência pouco vivenciada no Brasil, a não ser em alguns municípios que contam com a prática do orçamento participativo, por exemplo. Em nível nacional, o plebiscito também é uma prática que envolve a cidadania ativa, e que está garantida na Constituição Federal. Ou seja, a cidadania ativa é aquela na qual cada sujeito de fato participa e tem voz, enquanto que a cidadania envolve uma representatividade.

A cidadania ativa pressupõe a participação de cada cidadão nas decisões.


Segundo Solon Viola, a escola precisa ver o aluno como um ser dotado de direitos, de saberes e de ações. A sala de aula deve ser o lugar da palavra e do pensamento, uma vez que "as pessoas aprendem o mundo a partir do seu lugar".

Também foi dito pelo professor, que não basta apenas conhecer os Direitos Humanos. Conhecê-los é um primeiro passo, pois uma vez que conhecemos nossos direitos, não passamos fome, nem necessidades. Mas só conhecer os direitos não é suficiente, é preciso concretizá-los, torná-los efetivos.

Ana Maria Klein pergunta ao professor sobre o papel da escola na formação em direitos humanos, e o professor responde que em primeiro lugar é ensinar os conhecimentos e em segundo lugar, trabalhar os conhecimentos exercitando-os, permitindo que os alunos os vivenciem.

Os Direitos Humanos trazem a noção de reconhecimento do outro, e traz os anseios próprios da condição humana: desejo pela liberdade e o respeito às diferenças/igualdades.

Vídeo-aula 4: Os Estudos Culturais e a Convivência Democrática

Esta aula do professor Mário Nunes aborda os estudos culturais e como estes contribuem para uma educação que vise a uma convivência democrática. Desta aula, compreende-se que os estudos culturais tiveram início após a Segunda Guerra Mundial, num momento em que intelectuais das classes populares passaram a criticar as distorções entre a cultura elitizada e a cultura popular e de massas. Crítica esta que se iniciou em um contexto de expansão do capitalismo e da indústria de massas, com a ampliação do acesso aos meios de comunicação.

Os meios de comunicação de massa. Fonte da imagem.


Transcreve-se a seguir um trecho da fala de introdução do professor Mário Nunes:

Em virtude de seu compromisso de examinar práticas culturais a partir de seu envolvimento com e no interior das relações de poder, os estudos culturais contribuem para as análises do processo de regulação e produção de sujeitos na sociedade e, particularmente, nas escolas. Sua recusa em desvincular a política do poder do processo de formação em qualquer âmbito social faz com que os estudos culturais reforcem a ideia de que a Educação não pode ignorar as difíceis questões da relação entre cultura, mercado, estado e sociedade civil, que define os significados e as metas da formação na Educação.


Conceitualmente, os estudos culturais foram definidos nesta aula como sendo um projeto político, já que não pretendem ser neutros, tomando partido dos grupos menos privilegiados; trabalham numa perspectiva trans/anti/pós-disciplinar, ou seja, ultrapassando as fronteiras disciplinares, que tendem a limitar o campo de estudo; e têm uma inserção com características da pós-modernidade.

Nos estudos culturais o conceito de cultura perde sua condição singular e ganha pluralidade (diversas culturas, não mais uma cultura única e hegemônica)

Segundo o professor Mário Nunes, os principais tipos de regulação da cultura (regulação do sujeito contemporâneo) são:
- Normativa: por um conjunto de regras e convenções construídas culturalmente.
- Sistemas classificatórios: as ações dos sujeitos são classificadas e comparadas com base em padrões aceitáveis ou não em determinado grupo cultural.
- Construção de novas subjetividades (novas identidades): definidas através de alterações no sistema organizacional em que vivemos.

Na conclusão da aula, foi possível sintetizar que: uma prática pedagógica baseada nos estudos culturais deve ser "perturbadora das formas hegemônicas", considerando a complexidade das relações sociais que perpassam todos os níveis da existência humana, possibilitando a convivência democrática das diferenças.

Vídeo-aula 3: A globalização e seus impactos sobre as culturas

Aula do professor Mário Nunes (Universidade de São Paulo)

O mundo globalizado tem características marcantes no comércio, entretenimento e também nas relaçõe econômicas e sociais. Algumas definições sobre a globalização envolvem:
- a ascensão do neoliberalismo como discurso político dominante
- a atuação de grandes corporações empresariais, com forte estímulo ao consumismo:
     --> desapego à própria história pessoal
     --> obsolescência programada dos produtos
- meios de comunicação de massa ditando comportamentos homogeneizados
     --> vestuário, fast foods, carros etc.

Na charge, a globalização homogeniza a todos. Fonte da imagem.

E se por um lado a globalização tende a homogeneizar costumes e comportamentos, por outro lado, há também resistências, o que está ligado aos fundamentalismos, à xenofobia, que incitam a violência, tanto física quanto simbólica.
O conceito de identidades híbridas está relacionado ao surgimento de novas identidades a partir da fragmentação/desarticulação de identidades preexistentes.

Segundo o professor Mário Nunes, a Educação pode atuar nesse contexto, cuidando para não se tornar simplesmente um lugar de formação de trabalhadores de baixa qualificação. O professor também aponta o movimento de empresas que criam seus próprios sistemas de ensino, suas próprias escolas (exemplo do banco Bradesco, ou da Federação das Indústrias - SESI).
Há a necessidade de trabalhar com os alunos a noção de que a globalização traz inúmeras implicações nos campos político, econômico e cultural/social.

Vídeo-aula 2: Direitos Humanos na América Latina e no Brasil

"A sociedade latinoamericana não é feita para ela, mas para os colonizadores", nas palavras do professor Solon Viola.

Os Direitos Humanos tiveram uma chegada tardia aqui na América Latina e Brasil: tiveram início com as rebeliões de escravos, com as lutas e guerras pela independência (exemplo de Canudos e do Contestado), em situações nas quais a sociedade clamava pelos direitos humanos embora não com este nome, mas reivindicavam os direitos sociais básicos.

Entre 1945 e 1964 o Brasil incorporou parte da Declaração Universal dos Direitos Humanos em sua Constituição Federal, conquista que viria a ser negada durante o Regime Militar. Neste período de ditadura, que se iniciou em 1964, vários grupos se organizaram, denunciando crimes contra a liberdade, lutando por condições dignas de vida, pelos direitos civis e políticos.


Entre as décadas de 1970 e 1980 houve a luta por uma nova constituição, marcando o nascimento dos Direitos Humanos no Brasil. O professor Solon Viola menciona a importância da contribuição de Dalmo Dallari como um dos apoiadores deste processo de democratização.
No mesmo período, Chile, Argentina e Uruguai, também lutaram pelo fim dos regimes autoritários, com intensa guerra civil.

Os Direitos Humanos são resultado de uma construção histórica, e devem ser reivindicados. O passado político e social do Brasil não deve ser esquecido, para que se evite que voltem a ocorrer tais situações. A escola deve se incorporar a este processo, para que cada aluno e cada professor se vejam como sujeitos de direitos, e que se possa desenvolver uma cidadania efetiva de participação.

Vídeo-aula 1: Contexto Histórico dos Direitos Humanos

O professor Solon Viola (Unisinos/RS) apresentou um quadro histórico sobre os Direitos Humanos, que, segundo o professor, são uma construção histórica feita pelos povos, sendo, portanto, mais do que apenas leis.

Em um primeiro momento, a construção dos direitos humanos estaria relacionada aos ritos humanos, como por exemplo, dar nome aos que nascem ou enterrar os entes quando morrem. Foi dado o exemplo da obra grega Antígona, na qual a personagem não abre mão de fazer os ritos para sepultar seu irmão, o que havia sido proibido pelo rei. O professor relaciona esta situação com os casos do período da Ditadura no Brasil, em que até hoje muitas famílias estão sem respostas sobre seus parentes mortos e nunca encontrados.

 
Um segundo momento seria durante a Idade Média, no qual a sociedade era estamental, havendo desigualdade e injustiças, situação na qual os camponeses demandavam o direito de se rebelar contra esta situação.


 

Terceiro momento, mundo moderno:
1) Concentração de poder e riqueza - França Absolutista, com Luis XIV dizendo ser a própria lei;
2) Guerras pela independência na América: busca pela autonomia enquanto nação;
3) Inglaterra: aristocracia e clero tinham suas posições privilegiadas na soeciedade (mais tarde, também a burguesia), mas e quanto aos direitos do campesinato e proletariado?

As declarações surgem do povo, como forma de lutar contra a opressão, lutar pela liberdade.

No século XX ocorrem as situações trazidas pela guerra, que apresentaram um quadro de terror nunca visto antes, já que então a tecnologia permitiu o desenvolvimento de novas técnicas para a morte, como ocorreu, por exemplo, nos campos de concentração nazistas.
 
Após a Segunda Guerra Mundial, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) é lançada sinalizando possibilidades para além do terror causado pelas guerras, para que os horrores ocorridos não voltem a acontecer. Há nesta declaração uma retomada dos princípios da Revolução Francesa (1789), de igualdade, liberdade e fraternidade.


Eleanor Roosevelt mostrando cartaz com a Declaração Universal dos Direitos Humanos
Fonte da imagem: Wikipedia


Foi bastante enfatizado nesta aula, pelo professor Solon Viola, que os Direitos Humanos precisam ser sempre uma construção social, não apenas uma declaração, ou um conjunto de leis.