Aula com o Professor Guilherme Assis de Almeida (Faculdade de Direito-USP)
Primeiramente foi abordada a noção de pessoa, que teria sido criada pelo Direito, uma vez que ao nascer, a certidão de nascimento, que é o primeiro documento, confere a cada indivíduo seus direitos, como por exemplo, de frequentar a escola ou ter acesso aos serviços de saúde.
Na Segunda Guerra Mundial houve a atuação do estado totalitário que, pelo nazismo, em seus campos de concentração encontraram uma "solução final" para garantir sua dominação. Criaram critérios para determinar quem era ou não era almão, e definiram que os judeus não o eram. Com isso, os judeus perderam nacionalidade e, com ela, o direito à proteção do estado.
O professor Guilherme de Almeida citou Hannah Arendt, segundo a qual a "cidadania é o direito a ter direitos". Uma vez sem cidadania, o indivíduo fica vulnerável.
A resposta da comunidade internacional para os horrores vividos durante a guerra foi a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), de 1948.
Os direitos individuais são garantidos no momento do nascimento, e a família, o estado e a educação são os responsáveis por fazer valer estes direitos. Quando se proclama que "todos os homens são iguais", cria-se a proteção internacional da pessoa humana, que continua tendo seus direitos, ainda que venha a perder a cidadania. O ACNUR (Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados - link para o site) foi criado pela ONU para dar assistência e garantir os direitos de pessoas perseguidas, ou refugiadas; dessa forma, as pessoas apátridas têm seus direitos garantidos.
Segundo o professor Guilherme de Almeida, na escola, o professor deve olhar para cada estudante considerando-o em sua singularidade e especificidade. Ele aponta que na palavra conSIDERAR, "siderar" significa "olhar estrelas", ou seja, pensar sobre o que a pessoa pode vir a ser. Este é um desafio cotidiano dado a partir da DUDH.
Como caminho para a consolidação do Direito internacional foram apontados dois importantes passos:
1º) Universalizar o direito para que chegue a todos;
2º) Especificar o sujeito de direitos (O que tem se dado por meio de diversas convenções posteriores à Declaração Universal dos Direitos Humanos)
Os Direitos Humanos são algo a se buscar, embora estejam declarados, precisam ser conhecidos para que possam de fato ser respeitados e contemplados.
Segundo o professor, é possível que vejamos mais situações de violação do que de promoção dos Direitos Humanos, mas é preciso procurar promovê-los cotidianamente. E cabe aos professores na escola encaminhar e ajudar o desenvolvimento das especificidades de cada um dos alunos, que são sujeitos de direitos.
Portfólio de Paula Gomes de Oliveira, Pólo Butantã III, grupo D
Vídeo-aula 5: Entrevista com o Professor Solon Viola
Profesora Ana Maria Klein e Professor Solon Viola. Printscreen da videoaula.
Nesta aula, a professora Ana Maria Klein entrevistou o professor Solon Viola sobre a representação social dos Direitos Humanos e a formação da cidadania. A seguir, os principais trechos da entrevista:
Nas palavras do professor, os Direitos Humanos ainda não se enraizaram em nossa sociedade, uma vez que ainda existem preconceitos históricos e um não reconhecimento do outro, o que segundo o professor, está ligado a uma herança cultural de desprezo àqueles que não possuem privilégios (classes menos favorecidas).
O professor fez uma explicação muito importante sobre a diferença entre Direitos Humanos e cidadania. Esta está contida nos Direitos Humanos, mas está limitada ao âmbito da nação. Além disso, a cidadania tem a dimensão da representação.
A cidadania dá a cada cidadão o direito de escolher seus representantes por meio do voto.
Mas quando se fala em "cidadania ativa", trata-se de uma experiência pouco vivenciada no Brasil, a não ser em alguns municípios que contam com a prática do orçamento participativo, por exemplo. Em nível nacional, o plebiscito também é uma prática que envolve a cidadania ativa, e que está garantida na Constituição Federal. Ou seja, a cidadania ativa é aquela na qual cada sujeito de fato participa e tem voz, enquanto que a cidadania envolve uma representatividade.
A cidadania ativa pressupõe a participação de cada cidadão nas decisões.
Segundo Solon Viola, a escola precisa ver o aluno como um ser dotado de direitos, de saberes e de ações. A sala de aula deve ser o lugar da palavra e do pensamento, uma vez que "as pessoas aprendem o mundo a partir do seu lugar".
Também foi dito pelo professor, que não basta apenas conhecer os Direitos Humanos. Conhecê-los é um primeiro passo, pois uma vez que conhecemos nossos direitos, não passamos fome, nem necessidades. Mas só conhecer os direitos não é suficiente, é preciso concretizá-los, torná-los efetivos.
Ana Maria Klein pergunta ao professor sobre o papel da escola na formação em direitos humanos, e o professor responde que em primeiro lugar é ensinar os conhecimentos e em segundo lugar, trabalhar os conhecimentos exercitando-os, permitindo que os alunos os vivenciem.
Os Direitos Humanos trazem a noção de reconhecimento do outro, e traz os anseios próprios da condição humana: desejo pela liberdade e o respeito às diferenças/igualdades.
Vídeo-aula 4: Os Estudos Culturais e a Convivência Democrática
Esta aula do professor Mário Nunes aborda os estudos culturais e como estes contribuem para uma educação que vise a uma convivência democrática. Desta aula, compreende-se que os estudos culturais tiveram início após a Segunda Guerra Mundial, num momento em que intelectuais das classes populares passaram a criticar as distorções entre a cultura elitizada e a cultura popular e de massas. Crítica esta que se iniciou em um contexto de expansão do capitalismo e da indústria de massas, com a ampliação do acesso aos meios de comunicação.
Transcreve-se a seguir um trecho da fala de introdução do professor Mário Nunes:
Conceitualmente, os estudos culturais foram definidos nesta aula como sendo um projeto político, já que não pretendem ser neutros, tomando partido dos grupos menos privilegiados; trabalham numa perspectiva trans/anti/pós-disciplinar, ou seja, ultrapassando as fronteiras disciplinares, que tendem a limitar o campo de estudo; e têm uma inserção com características da pós-modernidade.
Nos estudos culturais o conceito de cultura perde sua condição singular e ganha pluralidade (diversas culturas, não mais uma cultura única e hegemônica)
Segundo o professor Mário Nunes, os principais tipos de regulação da cultura (regulação do sujeito contemporâneo) são:
- Normativa: por um conjunto de regras e convenções construídas culturalmente.
- Sistemas classificatórios: as ações dos sujeitos são classificadas e comparadas com base em padrões aceitáveis ou não em determinado grupo cultural.
- Construção de novas subjetividades (novas identidades): definidas através de alterações no sistema organizacional em que vivemos.
Na conclusão da aula, foi possível sintetizar que: uma prática pedagógica baseada nos estudos culturais deve ser "perturbadora das formas hegemônicas", considerando a complexidade das relações sociais que perpassam todos os níveis da existência humana, possibilitando a convivência democrática das diferenças.
Transcreve-se a seguir um trecho da fala de introdução do professor Mário Nunes:
Em virtude de seu compromisso de examinar práticas culturais a partir de seu envolvimento com e no interior das relações de poder, os estudos culturais contribuem para as análises do processo de regulação e produção de sujeitos na sociedade e, particularmente, nas escolas. Sua recusa em desvincular a política do poder do processo de formação em qualquer âmbito social faz com que os estudos culturais reforcem a ideia de que a Educação não pode ignorar as difíceis questões da relação entre cultura, mercado, estado e sociedade civil, que define os significados e as metas da formação na Educação.
Conceitualmente, os estudos culturais foram definidos nesta aula como sendo um projeto político, já que não pretendem ser neutros, tomando partido dos grupos menos privilegiados; trabalham numa perspectiva trans/anti/pós-disciplinar, ou seja, ultrapassando as fronteiras disciplinares, que tendem a limitar o campo de estudo; e têm uma inserção com características da pós-modernidade.
Nos estudos culturais o conceito de cultura perde sua condição singular e ganha pluralidade (diversas culturas, não mais uma cultura única e hegemônica)
Segundo o professor Mário Nunes, os principais tipos de regulação da cultura (regulação do sujeito contemporâneo) são:
- Normativa: por um conjunto de regras e convenções construídas culturalmente.
- Sistemas classificatórios: as ações dos sujeitos são classificadas e comparadas com base em padrões aceitáveis ou não em determinado grupo cultural.
- Construção de novas subjetividades (novas identidades): definidas através de alterações no sistema organizacional em que vivemos.
Na conclusão da aula, foi possível sintetizar que: uma prática pedagógica baseada nos estudos culturais deve ser "perturbadora das formas hegemônicas", considerando a complexidade das relações sociais que perpassam todos os níveis da existência humana, possibilitando a convivência democrática das diferenças.
Marcadores:
Disciplina Convivência Democrática,
Módulo 3
Vídeo-aula 3: A globalização e seus impactos sobre as culturas
Aula do professor Mário Nunes (Universidade de São Paulo)
O mundo globalizado tem características marcantes no comércio, entretenimento e também nas relaçõe econômicas e sociais. Algumas definições sobre a globalização envolvem:
- a ascensão do neoliberalismo como discurso político dominante
- a atuação de grandes corporações empresariais, com forte estímulo ao consumismo:
--> desapego à própria história pessoal
--> obsolescência programada dos produtos
- meios de comunicação de massa ditando comportamentos homogeneizados
--> vestuário, fast foods, carros etc.
E se por um lado a globalização tende a homogeneizar costumes e comportamentos, por outro lado, há também resistências, o que está ligado aos fundamentalismos, à xenofobia, que incitam a violência, tanto física quanto simbólica.
O conceito de identidades híbridas está relacionado ao surgimento de novas identidades a partir da fragmentação/desarticulação de identidades preexistentes.
Segundo o professor Mário Nunes, a Educação pode atuar nesse contexto, cuidando para não se tornar simplesmente um lugar de formação de trabalhadores de baixa qualificação. O professor também aponta o movimento de empresas que criam seus próprios sistemas de ensino, suas próprias escolas (exemplo do banco Bradesco, ou da Federação das Indústrias - SESI).
Há a necessidade de trabalhar com os alunos a noção de que a globalização traz inúmeras implicações nos campos político, econômico e cultural/social.
O mundo globalizado tem características marcantes no comércio, entretenimento e também nas relaçõe econômicas e sociais. Algumas definições sobre a globalização envolvem:
- a ascensão do neoliberalismo como discurso político dominante
- a atuação de grandes corporações empresariais, com forte estímulo ao consumismo:
--> desapego à própria história pessoal
--> obsolescência programada dos produtos
- meios de comunicação de massa ditando comportamentos homogeneizados
--> vestuário, fast foods, carros etc.
Na charge, a globalização homogeniza a todos. Fonte da imagem.
E se por um lado a globalização tende a homogeneizar costumes e comportamentos, por outro lado, há também resistências, o que está ligado aos fundamentalismos, à xenofobia, que incitam a violência, tanto física quanto simbólica.
O conceito de identidades híbridas está relacionado ao surgimento de novas identidades a partir da fragmentação/desarticulação de identidades preexistentes.
Segundo o professor Mário Nunes, a Educação pode atuar nesse contexto, cuidando para não se tornar simplesmente um lugar de formação de trabalhadores de baixa qualificação. O professor também aponta o movimento de empresas que criam seus próprios sistemas de ensino, suas próprias escolas (exemplo do banco Bradesco, ou da Federação das Indústrias - SESI).
Há a necessidade de trabalhar com os alunos a noção de que a globalização traz inúmeras implicações nos campos político, econômico e cultural/social.
Marcadores:
Disciplina Convivência Democrática,
Módulo 3
Vídeo-aula 2: Direitos Humanos na América Latina e no Brasil
"A sociedade latinoamericana não é feita para ela, mas para os colonizadores", nas palavras do professor Solon Viola.
Os Direitos Humanos tiveram uma chegada tardia aqui na América Latina e Brasil: tiveram início com as rebeliões de escravos, com as lutas e guerras pela independência (exemplo de Canudos e do Contestado), em situações nas quais a sociedade clamava pelos direitos humanos embora não com este nome, mas reivindicavam os direitos sociais básicos.
Entre 1945 e 1964 o Brasil incorporou parte da Declaração Universal dos Direitos Humanos em sua Constituição Federal, conquista que viria a ser negada durante o Regime Militar. Neste período de ditadura, que se iniciou em 1964, vários grupos se organizaram, denunciando crimes contra a liberdade, lutando por condições dignas de vida, pelos direitos civis e políticos.
Entre as décadas de 1970 e 1980 houve a luta por uma nova constituição, marcando o nascimento dos Direitos Humanos no Brasil. O professor Solon Viola menciona a importância da contribuição de Dalmo Dallari como um dos apoiadores deste processo de democratização.
No mesmo período, Chile, Argentina e Uruguai, também lutaram pelo fim dos regimes autoritários, com intensa guerra civil.
Os Direitos Humanos são resultado de uma construção histórica, e devem ser reivindicados. O passado político e social do Brasil não deve ser esquecido, para que se evite que voltem a ocorrer tais situações. A escola deve se incorporar a este processo, para que cada aluno e cada professor se vejam como sujeitos de direitos, e que se possa desenvolver uma cidadania efetiva de participação.
Os Direitos Humanos tiveram uma chegada tardia aqui na América Latina e Brasil: tiveram início com as rebeliões de escravos, com as lutas e guerras pela independência (exemplo de Canudos e do Contestado), em situações nas quais a sociedade clamava pelos direitos humanos embora não com este nome, mas reivindicavam os direitos sociais básicos.
Entre 1945 e 1964 o Brasil incorporou parte da Declaração Universal dos Direitos Humanos em sua Constituição Federal, conquista que viria a ser negada durante o Regime Militar. Neste período de ditadura, que se iniciou em 1964, vários grupos se organizaram, denunciando crimes contra a liberdade, lutando por condições dignas de vida, pelos direitos civis e políticos.
Entre as décadas de 1970 e 1980 houve a luta por uma nova constituição, marcando o nascimento dos Direitos Humanos no Brasil. O professor Solon Viola menciona a importância da contribuição de Dalmo Dallari como um dos apoiadores deste processo de democratização.
No mesmo período, Chile, Argentina e Uruguai, também lutaram pelo fim dos regimes autoritários, com intensa guerra civil.
Os Direitos Humanos são resultado de uma construção histórica, e devem ser reivindicados. O passado político e social do Brasil não deve ser esquecido, para que se evite que voltem a ocorrer tais situações. A escola deve se incorporar a este processo, para que cada aluno e cada professor se vejam como sujeitos de direitos, e que se possa desenvolver uma cidadania efetiva de participação.
Vídeo-aula 1: Contexto Histórico dos Direitos Humanos
O professor Solon Viola (Unisinos/RS) apresentou um quadro histórico sobre os Direitos Humanos, que, segundo o professor, são uma construção histórica feita pelos povos, sendo, portanto, mais do que apenas leis.
Em um primeiro momento, a construção dos direitos humanos estaria relacionada aos ritos humanos, como por exemplo, dar nome aos que nascem ou enterrar os entes quando morrem. Foi dado o exemplo da obra grega Antígona, na qual a personagem não abre mão de fazer os ritos para sepultar seu irmão, o que havia sido proibido pelo rei. O professor relaciona esta situação com os casos do período da Ditadura no Brasil, em que até hoje muitas famílias estão sem respostas sobre seus parentes mortos e nunca encontrados.
Um segundo momento seria durante a Idade Média, no qual a sociedade era estamental, havendo desigualdade e injustiças, situação na qual os camponeses demandavam o direito de se rebelar contra esta situação.
Terceiro momento, mundo moderno:
1) Concentração de poder e riqueza - França Absolutista, com Luis XIV dizendo ser a própria lei;
2) Guerras pela independência na América: busca pela autonomia enquanto nação;
3) Inglaterra: aristocracia e clero tinham suas posições privilegiadas na soeciedade (mais tarde, também a burguesia), mas e quanto aos direitos do campesinato e proletariado?
As declarações surgem do povo, como forma de lutar contra a opressão, lutar pela liberdade.
No século XX ocorrem as situações trazidas pela guerra, que apresentaram um quadro de terror nunca visto antes, já que então a tecnologia permitiu o desenvolvimento de novas técnicas para a morte, como ocorreu, por exemplo, nos campos de concentração nazistas.
Após a Segunda Guerra Mundial, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) é lançada sinalizando possibilidades para além do terror causado pelas guerras, para que os horrores ocorridos não voltem a acontecer. Há nesta declaração uma retomada dos princípios da Revolução Francesa (1789), de igualdade, liberdade e fraternidade.
Foi bastante enfatizado nesta aula, pelo professor Solon Viola, que os Direitos Humanos precisam ser sempre uma construção social, não apenas uma declaração, ou um conjunto de leis.
Em um primeiro momento, a construção dos direitos humanos estaria relacionada aos ritos humanos, como por exemplo, dar nome aos que nascem ou enterrar os entes quando morrem. Foi dado o exemplo da obra grega Antígona, na qual a personagem não abre mão de fazer os ritos para sepultar seu irmão, o que havia sido proibido pelo rei. O professor relaciona esta situação com os casos do período da Ditadura no Brasil, em que até hoje muitas famílias estão sem respostas sobre seus parentes mortos e nunca encontrados.
Terceiro momento, mundo moderno:
1) Concentração de poder e riqueza - França Absolutista, com Luis XIV dizendo ser a própria lei;
2) Guerras pela independência na América: busca pela autonomia enquanto nação;
3) Inglaterra: aristocracia e clero tinham suas posições privilegiadas na soeciedade (mais tarde, também a burguesia), mas e quanto aos direitos do campesinato e proletariado?
As declarações surgem do povo, como forma de lutar contra a opressão, lutar pela liberdade.
No século XX ocorrem as situações trazidas pela guerra, que apresentaram um quadro de terror nunca visto antes, já que então a tecnologia permitiu o desenvolvimento de novas técnicas para a morte, como ocorreu, por exemplo, nos campos de concentração nazistas.
Eleanor Roosevelt mostrando cartaz com a Declaração Universal dos Direitos Humanos
Fonte da imagem: Wikipedia
Foi bastante enfatizado nesta aula, pelo professor Solon Viola, que os Direitos Humanos precisam ser sempre uma construção social, não apenas uma declaração, ou um conjunto de leis.
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